No Brasil, a ampliação da participação política é um processo recente. Houve evolução também na consciência do eleitor. A democracia também é algo recente, mas estamos adquirindo consciência e buscando conscientizar a população da importância do voto.
Observe:
1889 - 1945 - 5% de eleitores
1960 - 18% de eleitores
1980 - 47% de eleitores
2006 - 70% de eleitores
Conclusão: Podemos dizer que somente apartir de 2006 é que o voto da maioria era real de fato.
Os anos 1889 - 1945 - temos voto dos coronéis, cabresto, mulheres, analfabetos e patentes militares abaixo dos oficiais, por isso o número de eleitores tão baixos.
Década de 60 - analfabetos e patentes militares abaixo dos oficiais não votavam e entramos na ditadura até a década de 80.
Somente depois da Constituição de 1988 - Todo Cidadão brasileiro maior de 18 anos tem direito a voto. A partir dos 16 anos é facultativo. Esta Constituição foi chamada por Ulisses Guimarães de "Constituição Cidadã" Os partidos políticos
Em sua grande maioria representava, em sua maioria, representantes da economia da sociedade. A função dos partidos era politizar a sociedade, ou seja, alimentar debates políticos que possibilitem à população identificar as diferenças nos projetos para a sociedade brasileira. Para Rudá Ricci - os atuais partidos políticos transformaram os partidos em máquinas empresarias em busca do voto, com uma estrutura burocrática, técnicos em Marketing. Assim os partidos perdem a capacidade de politizar as sociedade.
O Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores - são as instituições políticas com o mais baixo índice de credibilidade nacional.
O Partido PCB - criado em 1922 - cassado em 1947 - e volta oficialmente depois da ditadura.
O PT - era no ínicio o único partido que politizava a população, mas isso foi deixado de lado.
Reflexões sobre o Estado.
Muitas vezes culpamos o Estado pelas dificuldades que enfretamos, esperamos sempre dele o socorro e a proteção. O Estado é a única instituição que pode usar da violência.
Privatização: A instituição que devia proteger a maioria da população - O ESTADO - adotou como o princípio o favorecimento dos setores privados, que dominaram economicamente a sociedade.
Ex: A Energia, telefones, Vale do Rio Doce ...
Clientelismo: É a política do favor. É troca de favores políticos por benefícios econômicos.
Nepotismo: Quando parentes de funcionários publicos são contratados sem concurso público. Este ato é proibido por lei.
Despolitização: Existe a corrida monetária, financeira e muitas vezes é esquecido outros setores da política brasileira, exemplo: educação, saúde...
OBSERVAÇÕES;
ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - 1988
Poder Legislativo:
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Paragrafo único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Poder Judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - O supremo Tribunal Federal
II - O Superior Tribunal de Justiça
III - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
IV - Os tribunais e Juízes do Trabalho
V - Os Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - Os Tribunais e Juízes Militares
VII - Os |Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Poder Executivo
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal.
Ex: A Energia, telefones, Vale do Rio Doce ...
Clientelismo: É a política do favor. É troca de favores políticos por benefícios econômicos.
Nepotismo: Quando parentes de funcionários publicos são contratados sem concurso público. Este ato é proibido por lei.
Despolitização: Existe a corrida monetária, financeira e muitas vezes é esquecido outros setores da política brasileira, exemplo: educação, saúde...
OBSERVAÇÕES;
ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA - 1988
Poder Legislativo:
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Paragrafo único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Poder Judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - O supremo Tribunal Federal
II - O Superior Tribunal de Justiça
III - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.
IV - Os tribunais e Juízes do Trabalho
V - Os Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - Os Tribunais e Juízes Militares
VII - Os |Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Poder Executivo
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal.
Desejo a todos você uma prova espetacular.
Bjs.